PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES


SOLICITAÇÃO DE PODA E/OU SUPRESSÃO DE ÁRVORE ISOLADA
Segundo a Lei Complementar n.º 36, de 12 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o código de Posturas do Município de Bonito/MS, o artigo 83 estabelece que é proibido cortar ou danificar qualquer árvore ou elemento da arborização pública, sem a expressa autorização do Poder Público Municipal.
Assim, é necessário solicitar autorização para a Prefeitura de Bonito, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), que irá encaminhar os técnicos para vistoriar a solicitação registrada. Os técnicos irão até o local indicado, e se, verificado a necessidade do requerimento, será entregue documento de autorização devidamente assinado.
É necessário autorização para poda ou supressão de árvores isoladas em logradouros públicos e dentro de terrenos particulares. Desta forma é possível fazer o controle de podas eficientes e que não irão gerar problemas para a qualidade do meio ambiente. Já para as supressões dentro de terrenos particulares, também é necessário ter autorização, assim, pode ser avaliado se o empreendimento pode repor outra espécime no logradouro ou no próprio terreno.
Fica expressamente proibido realizar poda e/ou supressão de árvores isoladas na área urbana sem o documento de autorização da SEMA, podendo responder a Lei de Crimes Ambientais n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, onde o artigo 49 prescreve que: Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia gera pena, podendo ser: detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Além deste formulário on line, o requerente pode optar em solicitar pessoalmente a vistoria no escritório da SEMA.
PARA ACESSAR O FORMULÁRIO CLIQUE AQUI!

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